Resumo
O sistema tributário do Burundi é regido por um quadro jurídico abrangente, aplicável tanto a pessoas físicas quanto a empresas, cobrindo impostos sobre a renda, IVA, direitos aduaneiros e especiais de consumo, bem como taxas de registro e de selo. A legislação principal é o Código Tributário Geral (*Code Général des Impôts* – CGI), que consolida as regras, princípios, procedimentos e obrigações relacionados à tributação, sendo complementado pela Lei do IVA (Lei nº 1/12, de 29 de julho de 2013) e pelo Código Aduaneiro (Lei nº 1/02, de 11 de janeiro de 2007). O quadro regulatório é atualizado anualmente por meio da Lei de Finanças (*Loi de Finances*). Outras leis substantivas que integram o quadro regulatório podem ser consultadas abaixo. As versões oficiais das leis estão em francês, não havendo traduções oficiais para outros idiomas. A entidade governamental responsável pela regulamentação é a Autoridade de Receitas do Burundi (*Office Burundais des Recettes*, OBR).
As leis tributárias estão disponíveis no site do governo.